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QUANDO RETER IMPOSTOS NA NOTA FISCAL?

  • Foto do escritor: Hik Contábil
    Hik Contábil
  • 19 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

A retenção de impostos na nota fiscal deve ser feita em determinadas situações previstas na legislação tributária. As principais situações em que a retenção de impostos é obrigatória são:



1. Prestação de serviços: Quando uma empresa contrata outra empresa ou profissional autônomo para prestar serviços, ela deve reter uma parte do valor pago a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), PIS, COFINS e CSLL, dependendo da natureza do serviço e do regime tributário da empresa contratada.



2. Fornecimento de bens: Em algumas situações, a empresa que adquire bens de outra empresa deve reter uma parte do valor pago a título de IRRF, PIS, COFINS e CSLL, dependendo da natureza do bem e do regime tributário da empresa fornecedora.



3. Aluguéis: Quando uma pessoa jurídica paga aluguel a outra pessoa jurídica, ela deve reter uma parte do valor pago a título de IRRF.



4. Comissões: Quando uma empresa paga comissões a outra empresa ou pessoa física, ela deve reter uma parte do valor pago a título de IRRF.



As retenções de impostos devem ser feitas de acordo com as alíquotas e prazos estabelecidos na legislação tributária e devem ser informadas na nota fiscal emitida pela empresa contratante. É importante que as empresas estejam atentas às regras de retenção de impostos para evitar problemas com o fisco.


 
 
 

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