Possibilidades de Exclusão de Empresas do Simples Nacional: O Que Você Precisa Saber
- Hik Contábil
- 22 de ago.
- 2 min de leitura
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que oferece grandes vantagens para micro e pequenas empresas, especialmente pela redução da carga tributária e pela unificação de impostos em uma única guia. No entanto, nem todas as empresas conseguem se manter nesse regime. Existem situações específicas em que a empresa pode ser excluída do Simples Nacional, tanto de forma automática pela Receita Federal quanto por opção do próprio empresário.

Neste artigo, vamos explicar os principais motivos que podem levar à exclusão e o que o empreendedor deve fazer para se manter regular.
1. Exclusão por Débitos Tributários
Um dos motivos mais comuns para exclusão é a inadimplência com tributos federais, estaduais ou municipais.
Caso a empresa acumule dívidas com a Receita Federal ou com outros entes da federação, poderá ser notificada e, se não regularizar a pendência, será excluída do regime.
Importante: muitas vezes a exclusão ocorre mesmo com dívidas pequenas, caso elas não sejam resolvidas a tempo.
2. Atividades Vedadas
Nem todas as atividades econômicas podem se enquadrar no Simples Nacional.
Empresas que exercem atividades proibidas pela legislação (como instituições financeiras, cooperativas de crédito, corretoras de seguros e factoring) não podem aderir ou permanecer no regime.
Caso a empresa altere seu objeto social para incluir uma atividade não permitida, será automaticamente excluída.
3. Excesso de Receita Bruta
O Simples Nacional possui limites de faturamento:
Microempresa (ME): até R$ 360 mil por ano.
Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$ 4,8 milhões por ano. Se a empresa ultrapassar esses limites, será desenquadrada do regime e migrará automaticamente para o Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme a situação.
4. Irregularidades Cadastrais ou Trabalhistas
Outro ponto de atenção:
Empresas que não possuem inscrição regular nos órgãos de classe (quando exigido).
Empresas que deixam de cumprir obrigações trabalhistas, como registrar empregados, também podem ser excluídas.
5. Opção Voluntária do Empresário
A exclusão não ocorre apenas por penalidade. O próprio empresário pode solicitar a saída do Simples Nacional, caso perceba que outro regime (Lucro Presumido ou Real) se torna mais vantajoso para sua atividade.
Como Evitar a Exclusão do Simples Nacional
Para garantir a permanência no regime, é fundamental que o empreendedor:
Mantenha suas obrigações fiscais e tributárias em dia;
Acompanhe o faturamento mensal e anual, para não ultrapassar os limites;
Esteja atento ao objeto social da empresa e às atividades permitidas;
Tenha apoio de um contador para analisar periodicamente a situação fiscal e tributária.
Conclusão
O Simples Nacional pode ser um grande aliado para pequenas e médias empresas, mas exige atenção e disciplina fiscal. Conhecer os motivos que levam à exclusão é essencial para evitar surpresas desagradáveis e manter a saúde financeira do negócio.
Na Hik Contábil, auxiliamos empreendedores desde a abertura da empresa até o acompanhamento tributário completo, garantindo que sua empresa esteja sempre em conformidade com a lei e aproveitando ao máximo os benefícios do Simples Nacional.







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