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DIFERENÇAS ENTRE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (EI) X SOCIEDADE EMPRESÁRIA

  • Foto do escritor: Hik Contábil
    Hik Contábil
  • 25 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

A diferença entre a natureza jurídica de Empresário Individual e Sociedade Empresária está relacionada à forma como a empresa é constituída e ao número de sócios envolvidos. Aqui estão as principais diferenças:


1. Empresário Individual: Nessa natureza jurídica, a empresa é constituída por uma única pessoa, que é o próprio empresário. O Empresário Individual responde ilimitadamente pelas dívidas da empresa com seus bens pessoais, ou seja, não há separação entre o patrimônio pessoal e o patrimônio da empresa.


2. Sociedade Empresária: Nessa natureza jurídica, a empresa é constituída por duas ou mais pessoas que se associam para a realização de atividade econômica. A Sociedade Empresária pode adotar diversas formas jurídicas, como Sociedade Limitada (Ltda), Sociedade Anônima (S/A) e Sociedade em Nome Coletivo, entre outras. Nesse caso, o patrimônio da empresa é distinto do patrimônio dos sócios, e estes respondem pelas dívidas da empresa somente até o limite de suas quotas ou ações.


Em resumo, a principal diferença entre Empresário Individual e Sociedade Empresária está na quantidade de sócios e na forma como a responsabilidade pelas dívidas é distribuída. O Empresário Individual responde ilimitadamente, enquanto os sócios de uma Sociedade Empresária respondem de forma limitada, de acordo com suas quotas ou ações na empresa.

 
 
 

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